LEI N.º 12.290 – de 16 de maio de 2011 - Dispõe sobre a desafetação e autoriza alienação do imóvel que menciona - Projeto de autoria do Executivo – Mensagem nº 3850. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É desafetada do domínio público, passando para o domínio privado do Município, a área de terreno com 2.067,00m2, correspondente a área denominada de “Trecho 3 da Rua Gastão da Matta”, compreendido entre a Rua Dr. Henrique Burnier e o trecho 4 da Rua Gastão da Matta, localizada na Vila Antônio Carlos, com as seguintes medidas e confrontações: 13,00m confrontando com o trecho 2 da Rua Gastão da Matta; de um lado 159,00m confrontando com os lotes 595, 597, 599, 601, 603 e 608, Rua Cabo Frio, lotes 612, 613 e parte do 614 (atual proprietário Traituba Empreendimentos Ltda); 13,00m com o trecho 4, por outro lado 159,00m com quem de direito (atual proprietário Nizapar-Nizza Participações Ltda). Art. 2º É o Prefeito Municipal autorizado a vender para Nizapar-Nizza Participações Ltda, proprietário lindeiro, a área supramencionada, pelo valor de R$450.233,94 (quatrocentos e cinquenta mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos), conforme Laudo de Avaliação constante do Processo Administrativo nº 10.381/2009. Parágrafo único. A venda a que se refere este artigo destina-se a viabilizar a transformação de área inaproveitável em área produtível. Art. 3º A área objeto da venda do imóvel de que trata esta Lei será destinada exclusivamente para a construção de um shopping no local, conforme justificativa constante da mensagem 3850/2010, estando vedada a concessão de alvará pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora para qualquer outro empreendimento por natureza diversa. Parágrafo único. Caso não seja construído o citado shopping, fica estabelecida a multa de 100% (cem por cento) do valor de venda a ser pago pela Nizapar-Nizza Participação Ltda. Art. 4º O valor apurado com a venda do imóvel de que trata está Lei será destinado à construção de uma transposição sobre a linha férrea, nas imediações do terminal rodoviário Miguel Mansur, desde que não haja recurso financeiro já destinado para o mesmo fim. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de maio de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. * Republicado por haver saído com incorreções no Diário Oficial Eletrônico do dia 17.05.11. |