LEI N.º 12.293 – de 19 de maio de 2011 - Considera de Utilidade Pública Municipal a entidade que menciona - Projeto n.º 40/2011, de autoria do Vereador Luiz Carlos dos Santos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO PARCERIA JUIZ DE FORA, com sede nesta cidade. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de maio de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. *Republicado por haver saído com incorreções no Diário Oficial Eletrônico do dia 20.05.11. |