PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/04/2022 às 00:01
DECRETO Nº 15.179 - de 25 de abril de 2022 - Altera o art. 19 do Decreto nº 12.278, de 02 de março de 2015, que “Regulamenta o sistema de estacionamento rotativo pago de veículos em vias de logradouro, corredores de tráfego e locais de eventos públicos do Município de Juiz de Fora”. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a documentação comprobatória da observância aos requisitos normativos ínsitos ao deferimento do reajuste tarifário, conforme Processo Administrativo Eletrônico nº 8.348/2021 e Processo Administrativo Físico nº 1554/2014 - Vols. 19 e 20, DECRETA: Art. 1º  O art. 19 do Decreto nº 12.278, de 02 de março de 2015, com redação dada pelo Decreto nº 13.750, de 09 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19.  A Concessionária será remunerada diretamente pelos usuários dos serviços, sendo fixada em R$2,70 (dois reais e setenta centavos) a tarifa de crédito do estacionamento rotativo para automóveis e em R$1,30 (um real e trinta centavos) a tarifa de crédito do estacionamento rotativo para motocicletas nas vias públicas definidas para este fim, nos termos deste Decreto.” (NR) Art. 2º  Este Decreto entra em vigor após decorridos 05 (cinco) dias úteis da data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de abril de 2022. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.