PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 14/05/2011 às 00:01
LEI N.º 12.287 – de 13 de maio de 2011 - Autoriza a incorporação da área que menciona ao patrimônio da “Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A.” – EMCASA - Projeto de autoria do Executivo – Mensagem 3889. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA, a título de realização de capital subscrito pelo Município de Juiz de Fora, a Área “A”, situada no Loteamento Vista Alegre, na 1ª seção do Bairro Progresso, com 221,08m², a ser desmembrada de área maior, objeto da Matrícula nº 35.457, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, medindo 7,70m de frente para a Rua Dr. Arlindo Leite; 32,30m de um lado, 31,20m do outro lado e 6,30m nos fundos, sempre em confrontação com a Área “B”, avaliada em R$8.417,86 (oito mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e seis centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de maio de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.