LEI N.º 12.288 – de 13 de maio de 2011 - Autoriza a incorporação de imóvel ao patrimônio da “Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A - EMCASA” - Projeto de autoria do Executivo – Mensagem nº 3862. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar ao patrimônio da “Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A - EMCASA”, a título de realização de capital subscrito pelo Município de Juiz de Fora, a área localizada no Bairro de Lourdes, com 144,00m2, situada no viradouro da Rua “B”, com as seguintes medidas e confrontações: área de forma triangular, medindo por um lado na extensão de 32,00m com a Rua “B”, por um lado, na extensão de 9,00m com a Rua “B” e por outro lado na extensão de 32,50m com a Rua “L” e registrada sob o nº 5.419, no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$3.167,73 (três mil, cento e sessenta e sete reais e setenta e três centavos), conforme laudo de avaliação de fls. 24 do Processo Administrativo nº 3442/2010. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de maio de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |