LEI N.º 12.285 – de 10 de maio de 2011 - Dispõe sobre a permuta dos imóveis que menciona - Projeto de autoria do Executivo – Mensagem n.º 3879. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a permutar o lote “1A”, quadra XVI, do Loteamento Nova Benfica, de propriedade do Município de Juiz de Fora, pelo lote nº 29, quadra IV, do Loteamento Nova Benfica, de propriedade da “Igreja Evangélica Catedral das Assembléias de Deus de Juiz de Fora”, abaixo descritos, caracterizados e avaliados: I - Lote “1A”, quadra XVI, do Loteamento Nova Benfica, com 306,74 m², tendo 11,00m confrontando com a Rua “L”; de um lado, 27,88m confrontando com o lote 02; 27,89m do outro lado e 11,00m nos fundos em confrontação com o lote “1B”, objeto da Matrícula nº 60.092, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliado em R$16.634,63 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos). II - Lote 29, quadra IV, do Loteamento Nova Benfica, com 324,00m², medindo 12,00m de frente para a Rua “G”, igual largura nos fundos em divisa com o lote 14 e 27,00m de ambos os lados, em divisa com os lotes 28 e 30, com uma servidão nos fundos, de nº 12, com 2,00m de largura, conforme Matrícula nº 42.678 do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliado em R$16.634,63 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e sessenta e três centavos). Art. 2º O lote que o Município de Juiz de Fora receberá na efetivação da permuta, descrito e caracterizado no inciso II do artigo anterior, destina-se a possibilitar a regularização da implantação de rede de águas pluviais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de maio de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |