PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/01/2022 às 15:20
DECRETO N.º 14.978 - de 17 de janeiro de 2022 - Altera o art. 3º do Decreto nº 14.934, de 20 de dezembro de 2021, que “Declara Situação de Emergência relacionada aos efeitos decorrentes da intensa pluviosidade e dá outras providências”. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, incs. VI, XIV, XXXII e XXXV, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de ações emergenciais necessárias ao enfrentamento dos desafios que a intensa pluviosidade tem produzido, anualmente, em nosso território; CONSIDERANDO as necessidades econômicas para a subsistência de trabalhadores tais como operadores de máquinas, caminhoneiros, caçambeiros e assemelhados; CONSIDERANDO a necessidade de apuração de porte e de risco das movimentações de terra no Município, DECRETA: Art. 1º  O art. 3º do Decreto Municipal 14.934, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º  Durante a vigência da situação de emergência referida no art. 1º, deste Decreto, serão adotadas as seguintes medidas: I - a Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR não poderá expedir alvarás e/ou quaisquer atos autorizativos referentes às atividades que envolvam movimentação de terra, tais como cortes, aterros e desaterros; II - os atos autorizativos referentes às atividades que envolvam movimentação de terra, tais como cortes, aterros e desaterros ficarão com suas respectivas vigências em suspenso: a)  Este período de suspensão deverá ser restituído aos interessados após o término da vigência deste Decreto. § 1º  Excetuam-se do disposto neste artigo as atividades de interesse da Defesa Civil, desde que justificadas pelo órgão municipal responsável pela Defesa Civil, bem como as atividades necessárias ao manejo dos aterros sanitários e/ou de resíduos de construção civil devidamente licenciados e em atividade no município. § 2º  Não se aplicam as restrições deste artigo às autorizações para movimentações de terra no montante até 500 (quinhentos) m³, nas seguintes condições: a)  as movimentações de que tratam o caput devem ser acompanhadas por profissional habilitado e com a devida anotação de responsabilidade técnica; b)  devem estar localizadas fora das áreas de risco identificadas pelo mapa da Defesa Civil, conforme especificação em endereço eletrônico fixado ao Anexo Único deste Decreto; c)  devem estar localizadas fora da bacia do Córrego Ipiranga, conforme especificação em endereço eletrônico fixado ao Anexo Único deste Decreto. § 3º  No caso previsto no § 2º, cabe ao interessado: a)  comunicar ao setor competente da Prefeitura por meio de protocolo em formulário próprio - Comunicado de Movimentação de Terra constante ao endereço eletrônico fixado ao anexo único deste Decreto - em prazo não inferior a 5 (cinco) dias antes do início dos trabalhos; b)  retirar todo o material residual imediatamente e instalar barreiras de contenção para evitar qualquer possibilidade de seu escoamento para vias ou terrenos lindeiros. § 4º  As exceções aqui previstas poderão ser revogadas a qualquer tempo, caso necessário.” Art. 2º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de janeiro de 2022. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
 
ANEXO ÚNICO
 
Relação dos endereços eletrônicos tratados neste Decreto:
1.  Áreas de risco identificadas pelo mapa da Defesa Civil - Disponível em: http://encurtador.com.br/ryACL
2.  Localização da bacia do córrego Ipiranga - Disponível em: https://bit.ly/3A808nZ
3.  Formulário de Comunicado de Movimentação de Terra - Disponível em: https://www.pjf.mg.gov.br/agil/.