LEI N.º 12.274 - de 04 de maio de 2011 - Altera a Lei nº 12.105, de 05 de agosto de 2010, que dispõe sobre a inclusão da Área de Especial Interesse Econômico Distrito Industrial de Juiz de Fora, no macrozoneamento estabelecido no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU - Projeto de autoria do Executivo – Mensagem nº 3896. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 12.105, de 05 de agosto de 2010, de acordo com os Anexos I e II da presente Lei. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de maio de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |