PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/02/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.145 – de 25 de fevereiro de 2010.
 
Insere no orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridas no orçamento vigente, as naturezas de despesas, na respectiva unidade orçamentária dos programas de trabalhos identificados, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 269.313,45 (duzentos e sessenta e nove mil, trezentos e treze reais e quarenta e cinco centavos) conforme a seguir discriminado:

Agência de Proteção e Defesa do Consumidor
 
 
33.3100
14
Direitos da Cidadania
 
 
33.3100
14.122
Administração Geral
 
 
33.3100
14.122.0035
Gestão Institucional
 
 
33.3100
14.122.0035.4023
Atividades Administrativas
3.3.90.92
R$           918,00
Total da U.G.
 
R$           918,00
Fundo Municipal de Cultura
 
 
40.7100
13
Cultura
 
 
40.7100
13.392
Difusão Cultural
 
 
40.7100
13.392.0012
Incentivo às Atividades Culturais
 
 
40.7100
13.392.0012.2276
Lei Municipal Murilo Mendes
3.3.90.92
R$    229.566,30
40.7100
13.392.0012.2276
Lei Municipal Murilo Mendes
3.3.50.92
R$      26.900,38
40.7100
13.392.0012.2276
Lei Municipal Murilo Mendes
3.3.60.92
R$      11.928,77
Total da U.G.
 
R$   268.395,45
Total Geral
 
 
 
R$    269.313,45

Art. 2º Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

Agência de Proteção e Defesa do Consumidor
 
 
33.3100
14.122.0035.4023
Atividades Administrativas
3.3.90.30
R$           918,00
Total da U.G.
 
 
R$           918,00
Fundo Municipal de Cultura
 
 
40.7100
13.392.0012.2276
Lei Municipal Murilo Mendes
3.3.90.39
R$    268.395,45
Total da U.G.
 
 
R$    268.395,45
Total Geral
 
 
 
R$    269.313,45

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de fevereiro de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                                VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                                   Secretário de Administração e Recursos Humanos