PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 27/04/2011 às 00:01
LEI N.º 12.270 – de 26 de abril de 2011 - Dispõe sobre a alienação dos bens imóveis que relaciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3885. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender os bens imóveis, de propriedade do Município, discriminados no Anexo I desta Lei. § 1º A venda fica condicionada à obtenção, mediante procedimento licitatório cuja deflagração ficará a cargo da Comissão Permanente de Licitações do Município, de preço não inferior ao valor de mercado informado na avaliação constante de Laudo específico para cada imóvel, elaborado pela Supervisão de Avaliações de Bens Patrimoniais, vinculada ao Departamento de Administração Patrimonial do Município de Juiz de Fora – SARH/SSDA/DAP/SAVP, observado o disposto no caput do art. 9º da Lei Orgânica Municipal. § 2º Os imóveis objeto de alienação ficarão desafetados do domínio público, passando para o domínio privado do Município, para fins de transferência de propriedade, mediante a quitação do preço homologado em procedimento licitatório, nos termos da Lei nº 8666/93. Art. 2º Os valores apurados com a venda de cada imóvel constante da relação do Anexo desta Lei serão empregados em adequações, reformas e ampliações das redes físicas das Secretarias de Saúde e de Educação deste Município de Juiz de Fora. Parágrafo único. Para o cumprimento do que prescreve o caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Juiz de Fora, para cada recurso efetivamente obtido com a venda do imóvel, um quadro com o cronograma físico-financeiro de aplicação dos recursos por área especificada, de maneira a que se possa proceder ao acompanhamento e fiscalização. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de abril de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
 
ANEXO I
RELAÇÃO DE ÁREAS PARA ALIENAÇÃO

N.º LOCAL
ENDEREÇO
LOTEAMENTO
ÁREA DO TERRENO (M²)
VALOR DE MERCADO
1
Rua José Dias Ferreira, lote 12 - Lote 818 Quadra “J” - Santa Cruz
Lot. São Francisco de Paula
293,75m²
R$ 13.113,00
2
Rua Francisco Jorge de Oliveira, esquina com a Rua 3, nº 475-JD - Lote 985 –  - Nova Era
Lot. Jardim dos Alfineiros
1.164,87m²
R$ 63.229,14
3
Rua João Farias Júnior, área PJF – Quadra “R” - Lote 509 - Bom Clima
Lot. Jardim Bom Clima
1.419,50m²
R$ 71.596,46
4
Ladeira Alexandre Leonel - Lote 990  - Estrela Sul
Lot. Estrela Sul
2.111,21m²
R$ 1.740.249,29
5
Rua Pétala Misteriosa, fusão do lote 31, da Quadra “C”, com áreas PJF Lindeiras - Lote 990 - Estrela Sul
Lot. Estrela Sul e Jardins Laranjeiras
10.117,87m²
R$ 4.902.512,73
6
Avenida Independência, área “6B” – lote 851 - Cascatinha
Lot Cascatinha
2.946,90m²
R$ 2.092.299,00
7
Avenida Independência, parte da área “8B” - Lote 851 - Cascatinha
Lot. Cascatinha
2.488,15m²
R$ 1.652.814,66
8
Rua José Hermógenes Dutra - Área “A” da quadra “G” - Boa Vista
Lot. Cidade Jardim
1.524,75m²
R$ 736.926,92
9
Rua Professor Clóvis Jaguaribe, 3-JP- frente múltipla com a Rua Acácia do Paraibuna - Lote 221 -Bom Pastor
Lot. Bom Pastor
3.063,25m²
R$ 1.569.976,89
10
Rua Pedro Gonçalves de Oliveira, junto ao lote “41” – Lote 74 - Bom Pastor
Lot. Jardim Bom Pastor
364,00m²
R$ 55.077,57