PORTARIA N.º 11.890 - Reconhece a inclusão de famílias em situação de risco habitacional no Programa Especial de Auxílio-Moradia no Município de Juiz de Fora. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições constantes do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 1º, da Lei Municipal nº 14.214, de 16 de julho de 2021, RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a concessão do benefício de Auxílio-Moradia, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), ao Senhor André Luís Martins da Silva, inscrito no CPF sob o nº 062.576.266-50, RG/MG nº 13.491.024, em situação de vulnerabilidade habitacional, encaminhado pelo CRAS Sudeste Costa Carvalho, Processo Administrativo Eletrônico nº 11.500/2021. Art. 2º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de setembro de 2021.a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
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