PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 12/04/2011 às 00:01
LEI N.º 12.261 – de 08 de abril de 2011 - Dispõe sobre a incorporação de área ao Patrimônio da EMCASA, a título de capital subscrito pelo Município de Juiz de Fora, e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo – Mensagem n.º 3856. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar à EMCASA, Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A, a Área “S2”- situada nesta cidade, no Loteamento Jardim Betânia, com 1.654,00m2, inscrita no Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis sob o nº 42.834, avaliada em R$14.408,84 (quatorze mil, quatrocentos e oito reais e oitenta e quatro centavos), de propriedade do Município de Juiz de Fora, assim descrita: iniciando com 5,00m de frente para a Rua Nhá Chica, segue de um lado em linha reta com 86,00m para o Lote 122, do outro lado, em linha quebrada com 29,00m para o Lote 01, da Quadra 6, mais 67,50m com os Lotes 2 a 8 da Quadra 6, finalizando pelos fundos, em linha reta com 53,00m para o Lote 129. Parágrafo único. A incorporação mencionada no art. 1º destina-se à regularização fundiária para a promoção de programas habitacionais às famílias de baixa renda, objetivando combater este déficit no Município de Juiz de Fora. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de abril de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.