PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 09/04/2011 às 00:01
LEI N.º 12.259 – de 08 de abril de 2011 - Dispõe sobre a recomposição dos subsídios dos Vereadores fixados para a Legislatura 2009 a 2012 - Projeto n.º 055, de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2011/2012. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Ficam recompostos, a título de revisão geral anual, com base no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, os subsídios dos Vereadores fixados para a Legislatura 2009 a 2012, sendo: I - quatro inteiros e trinta e um centésimos por cento, correspondente à variação no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2009; II - cinco inteiros e noventa e um centésimos por cento, correspondente à variação no período compreendido entre janeiro a dezembro de 2010. Art. 2º  As despesas decorrentes de aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Legislativo. Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2011. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de abril de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.