PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/04/2011 às 00:01
LEI N.º 12.258 – de 07 de abril de 2011 - Acrescenta o art. 5º-A à Lei n.º 11.617, de 10 de julho de 2008 - Projeto n.º 054/2011, de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2011/2012. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  A Lei nº 11.617, de 10 de julho de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A: “Art. 5º-A  O subsídio fixado nesta Lei poderá ser revisto anualmente, a partir de 1° de janeiro de 2010, em conformidade com o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O índice usado para revisão geral anual será o Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE ou outro índice que venha a substituí-lo.” Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de abril de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.