PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 05/04/2011 às 00:01
LEI N.º 12.256 – de 04 de abril de 2011 - Dispõe sobre a incorporação de lote ao patrimônio da EMCASA, a título de Capital Subscrito pelo Município de Juiz de Fora, e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo – Mensagem n.º 3866. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar à EMCASA, Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S/A, a área de terreno situada à Rua “A”, atual Walfrido Machado de Mendonça, no Loteamento Granjas Paraíso, nesta cidade, com 322,50m2 - Registro 7.826, livro 3G, fls. 38 - 3º Ofício, com as seguintes medidas e confrontações: 11,50m de frente para a Rua “A”, atual Walfrido Machado de Mendonça; 30,00m de cada lado, dividindo por um lado com o lote 55 e por outro lado com a servidão de passagem para a granja 04 e 10,00m na linha dos fundos com a granja 04, avaliado em R$9.958,80 (nove mil, novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). Parágrafo único. A incorporação a que se refere este artigo destina-se à regularização fundiária da ocupação existente sobre o terreno situado no Loteamento Granjas Paraíso. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de abril de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.