DECRETO N.º 14.541 - de 14 de maio de 2021.
Abre Crédito Suplementar no valor de R$40.000,00 à(s) dotação(ões) do Orçamento do Município.
A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizada pelo disposto no art. 4º, inc. II, alíneas “a”, “b” e “c”, da Lei nº 14.143, de 29 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) à(s) seguinte(s) dotação(ões) do Orçamento vigente no Município:
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA |
R$ |
407100 |
13.392.0006.2022 |
Lei Murilo Mendes |
0200000000 |
3.3.90.48 |
40.000,00 |
Total da UG |
40.000,00 |
Total Geral |
40.000,00 |
Art. 2º Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso o superávit financeiro, em igual valor, apurado em 31/12/2020, nos termos do art. 43, § 1º, inc. I e § 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e/ou conforme consulta técnica nº 932.477/14 do TCE/MG, da(s) seguinte(s) conta(s) corrente(s):
Banco |
Agência |
Conta |
Informativo |
R$ |
001 |
25925 |
922307 |
LEI MURILO MENDES |
40.000,00 |
Total Parcial |
|
40.000,00 |
Total Geral |
|
40.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2021.
MARGARIDA SALOMÃO |
LIGIA INHAN |
Prefeita de Juiz de Fora |
Secretária de Transformação Digital e Administrativa |
|