PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/05/2021 às 00:01
LEI N.º 14.179 - de 14 de maio de 2021 - Dispõe sobre a alteração dos prazos e incentivos da Lei nº 13.929, de 18 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Cadastramento Digital no Município de Juiz de Fora e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4436/2021. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  Em razão da necessidade de manter atualizados os cadastros municipais dentro do novo arcabouço de atualização digital instituído pelo sistema Prefeitura Ágil, ficam alterados, nos moldes previstos nesta Lei, os seguintes artigos da Lei nº 13.929, de 18 de setembro de 2019: “Art. 3º  As informações fornecidas pelos contribuintes consistirão em elementos para a efetivação dos lançamentos tributários a partir do exercício de 2021, resguardado o dever da Administração Fazendária em proceder à revisão no prazo decadencial. (…) Art. 6º  Para a aquisição de quaisquer benefícios fiscais a ser concedido pelo Município de Juiz de Fora a partir do exercício de 2021, inclusive o desconto para o pagamento à vista, referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e taxa ou contribuição cobradas em conjunto, o contribuinte deverá realizar previamente o cadastramento digital disponível no site da Prefeitura de Juiz de Fora (https://www.pjf.mg.gov.br) até 30 (trinta) de setembro de cada ano. (…)” . Art. 2º  Acrescenta novo parágrafo ao art. 6º, da Lei nº 13.929, de 2019, conforme segue: “Art. 6º  (...) (...) § 4º  Para fins de depreciação física da edificação, será considerada a data do cadastramento digital realizado pelo contribuinte.”. Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.