PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/05/2021 às 00:01
PORTARIA N.º 013/2021 - DG-DEMLURB - Nomeia servidores públicos responsáveis para GESTÃO e/ou FISCALIZAÇÃO de contratos firmados pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – DEMLURB, Gisele Pereira Teixeira, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e no exercício de seu dever legal, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.517, de 28 de novembro de 1.978 e Decreto Municipal nº 2.192, de 31 de dezembro de 1.978, o disposto no Contrato nº 01.2021.003 – DEMLURB, Processo A-dministrativo Físico nº 005/2021 - DEMLURB, Processos Administrativos Eletrônicos nº 568/2021 e nº 3.073/2021, Inexigibilidade nº 011/2021 - DEMLURB, que tem como objeto o “FORNECIMENTO PELA FERNANDO TURISMO EIRELI DE VALES-TRANSPORTE, PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIDORES DO DEMLURB, NO TRANSPORTE COLETIVO URBANO, DURANTE O DESLOCAMENTO CASA/TRABALHO/CASA”, firmado com a sociedade empresária FERNANDO TURISMO EIRELI, RESOLVE: Art. 1º  Nomear a servidora Cristina Maria Machado Gomes Faria, Assistente Administrativo V, como responsável pela GESTÃO do Contrato nº 01.2021.003. Art. 2º  Nomear a servidora Fernanda Tricoti Mathias Barra Amaral, Assistente Administrativo V, como responsável pelo ACOMPANHAMENTO e FISCALIZAÇÃO da execução do Contrato nº 01.2021.003. Parágrafo único.  Na ausência ou impedimento do fiscal de contrato de que trata o caput deste artigo, nomear, em substituição ao titular, a servidora Emily Miranda Louzada, Assistente Administrativo II, para o acompanhamento e fiscalização do mesmo contrato, até o seu retorno. Art. 3º  Incumbe aos servidores nomeados nos artigos anteriores, acompanhar o desenvolvimento da execução do contrato, até o seu término, cujo qual, serão responsáveis pelas atribuições estabelecidas no art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Instrução Normativa nº 54, de 27 de novembro de 2019, que aprova o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 4º  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor e do fiscal da execução do contrato, deverão ser solicitadas em tempo hábil ao Diretor Administrativo, para que o mesmo possa adotar as medidas necessárias. Art. 5º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 14 de maio de 2021. a) GISELE PEREIRA TEIXEIRA - Diretora-Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana.