PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/05/2021 às 00:01
DECRETO N.º 14.538 - de 14 de maio de 2021 - Altera o Decreto nº 14.337, de 19 de fevereiro de 2021, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria do Governo - SG. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: PARTE I - Disposições Gerais - Art. 1º  Os arts. 5º e 9º do Decreto nº 14.337, de 19 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 5º A Secretaria do Governo - SG é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Gabinete da Prefeita; b) Gabinete do Vice-Prefeito; c) Gabinete da Secretária do Governo: 1. Assessoria; 2. Sala de Situação; 3. Departamento de Acompanhamento Legislativo - DACOL. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Gestão do Gabinete da Prefeita - SSGP: 1. Departamento Administrativo do Governo - DAG. b) Subsecretaria de Gestão do Gabinete do Vice-Prefeito - SSGVP; c) Subsecretaria de Relações Institucionais - SSRI: 1. Departamento de Parcerias e Captação de Recursos - DPCR. d) Subsecretaria de Inteligência e Estratégia - SSIES: 1. Departamento de Produção e Gestão da Informação - DPGI; 2. Gabinete de Ação e Diálogo Comunitário - GADC. e) Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SSPDC: 1. Departamento de Operações Técnicas - DOT; 2. Departamento de Prevenção e Atividades Intersetoriais - DPAI. f) Assessoria Jurídica Local - AJL. (…) Art. 9º  O Gabinete da Secretária do Governo será composto por: I - Assessoria; II - Sala de Situação; III - Departamento de Acompanhamento Legislativo - DACOL.”. Art. 2º  O Decreto nº 14.337, de 19 de fevereiro de 2021, fica acrescido do art. 21-A, com a seguinte redação: “Art. 21-A.  Ao Gabinete de Ação e Diálogo Comunitário compete: I - realizar a interlocução com os cidadãos, com os vereadores e com as lideranças comunitárias, recebendo e dando direcionamento às demandas relativas a intervenções e melhorias urbanas; II - criar um fluxo com as ações a serem adotadas visando solucionar as demandas recebidas; III - organizar a programação, o planejamento e a execução das ações a serem adotadas, repassando-as aos órgãos e entidades responsáveis por sua execução; IV - acompanhar a execução das demandas repassadas aos órgãos e entidades mencionadas no inciso anterior; V - informar ao solicitante as medidas adotadas e a solução da demanda; VI - monitorar e avaliar o projeto Pró Bairros (convênio entre a Secretaria do Governo e Sociedades Pró Melhoramento de Bairros).”. Art. 3º  Fica revogado o art. 11 do Decreto nº 14.337, de 19 de fevereiro de 2021. Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.