PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/03/2021 às 00:01
DECRETO N.º 14.427 - de 24 de março de 2021 – Dispõe sobre a autorização em regime excepcional e temporário para a não suspensão da prestação dos serviços de água e esgoto no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007; CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica 146/2021 e na Resolução de Fiscalização e Regulação - ARISB-MG nº 148, de 16 de março de 2021, ambas expedidas pela ARISB-MG - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais; CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública no Município de Juiz de Fora através do Decreto Municipal nº 13.920, de 07 de abril de 2020, prorrogado nos termos do Decreto nº 14.237, de 23 de dezembro de 2020, DECRETA: Art. 1º  Fica autorizado, em regime excepcional e temporário, a não suspensão da prestação de serviços de água e esgoto das categorias residencial e social, no Município de Juiz de Fora, em razão de inadimplência, por 90 (noventa) dias, nos termos da Nota Técnica 146/2021 expedida pela ARISB-MG - Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento Básico de Minas Gerais. Art. 2º  A CESAMA deverá disponibilizar o Relatório de Inadimplência e Relatório de Disponibilidades, conforme disposto na Nota Técnica de Fiscalização e Regulação ARISB-MG nº 146, para viabilizar a análise de possíveis impactos econômico-financeiros provocados pela suspensão. Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de março de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO – Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN – Secretária de Transformação Digital e Administrativa.