PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/03/2011 às 00:01
LEI N.º 12.246 - de 23 de março de 2011 - Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas promotoras de eventos e shows, divulgarem nos ingressos, cartazes e faixas, o enunciado: "Violência contra a criança e o adolescente é crime, denuncie" e dá outras providências - Projeto nº 126/2010, de autoria do Vereador Luiz Carlos dos Santos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade das Empresas promotoras de eventos e shows, divulgarem nos ingressos, cartazes e faixas, o enunciado: "VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE É CRIME, DENUNCIE". Parágrafo único. O caput do presente dispositivo trata dos crimes (violência física, sexual, psicológica e outros) cometidos contra Crianças e Adolescentes. Art. 2º O não cumprimento às determinações desta Lei importará na implicação de sanções às empresas promotoras de eventos, da seguinte forma: I - na primeira autuação a empresa deverá ser notificada; II - no caso de segunda autuação deverá ser aplicada multa de R$1.000,00 (mil reais) até R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); III - em caso de reincidência, perda do alvará de funcionamento. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de março de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.