LEI N.º 12.245 - de 23 de março de 2011 - Dispõe sobre gratuidade a idosos acima de 60 anos, servidores públicos municipais em serviço no local, militares fardados e gestantes, em banheiros públicos e terceirizados localizados em espaços públicos - Projeto n.º 024/2011, de autoria do Vereador José Emanuel. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurada a gratuidade a idosos acima de 60 anos, servidores públicos municipais em serviço no local, militares fardados e gestantes, em banheiros públicos e terceirizados localizados em espaços públicos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de março de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |