PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 16/03/2011 às 00:01
LEI N.º 12.240 - de 15 de março de 2011 - Dispõe sobre a aceitação de doação do imóvel que menciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3852. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a aceitar em doação da Associação dos Moradores do Bairro Jardim Bonclima, a área de sua propriedade correspondente ao Lote 02, da Quadra B, com 423,52m2, avaliado em R$ 65.380,98 (sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta reais e noventa e oito centavos) e as seguintes medidas e confrontações: medindo 16,00m de frente para a Av. Marginal; 23,00m de frente para a Rua “C”; 19,80m de um lado, onde confronta com o Lote nº 01 e 23,80m de outro lado, em divisa com o Lote nº 04 e a benfeitoria ali edificada com 379,00m2 avaliada em R$335.975,92 (trezentos e trinta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), perfazendo um total de R$401.356,90 (quatrocentos e um mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos). Parágrafo único. A doação a que se refere este artigo destina-se a possibilitar a reforma e ampliação do Posto Policial da 31ª Cia. da Polícia Militar de Minas Gerais, o CONSEP NORDESTE - Conselho Comunitário de Segurança Pública da Região Nordeste e a Sede da Associação dos Moradores do Bairro Jardim Bonclima. Art. 2º Revogar-se-á de pleno direito a doação, independentemente de qualquer medida judicial ou extrajudicial, revertendo-se ao patrimônio da doadora a área mencionada no art. 1º, se a donatária não atender ao disposto no parágrafo único daquele artigo no prazo de 02 (dois) anos, contados da publicação da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de março de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.