DECRETO N.º 10.140 - de 22 de fevereiro de 2010.
Insere no orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica inserida no orçamento vigente, a natureza de despesa, na respectiva unidade orçamentária do programa de trabalho identificado, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinqüenta reais) conforme a seguir discriminado:
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Departamento Municipal de Limpeza Urbana
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31.3100
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18
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Gestão Ambiental
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31.3100
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18.122
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Administração Geral
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31.3100
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18.122.0035
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Gestão Institucional
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31.3100
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18.122.0035.2022
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Atividades Administrativas - DEMLURB
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3.1.91.92
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R$ 1.050,00
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Total da U.G.
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R$ 1.050,00
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Total Geral
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R$ 1.050,00
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Art. 2º Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
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Departamento Municipal de Limpeza Urbana
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31.3100
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09.272.0035.4252
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Contribuição Patronal para o RPPS
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3.1.91.13
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R$ 1.050,00
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Total da U.G.
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R$ 1.050,00
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Total Geral
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R$ 1.050,00
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de fevereiro de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora Secretário de Administração e Recursos Humanos |