PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 23/02/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.140 - de 22 de fevereiro de 2010.
 
Insere no orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica inserida no orçamento vigente, a natureza de despesa, na respectiva unidade orçamentária do programa de trabalho identificado, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinqüenta reais) conforme a seguir discriminado:

Departamento Municipal de Limpeza Urbana
 
 
31.3100
18
Gestão Ambiental
 
 
31.3100
18.122
Administração Geral
 
 
31.3100
18.122.0035
Gestão Institucional
 
 
31.3100
18.122.0035.2022
Atividades Administrativas - DEMLURB
3.1.91.92
R$       1.050,00
Total da U.G.
 
R$       1.050,00
Total Geral
 
 
 
R$       1.050,00

Art. 2º  Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

Departamento Municipal de Limpeza Urbana
 
 
31.3100
09.272.0035.4252
Contribuição Patronal para o RPPS
3.1.91.13
R$       1.050,00
Total da U.G.
 
 
R$       1.050,00
Total Geral
 
 
 
R$       1.050,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de fevereiro de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                                VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                                   Secretário de Administração e Recursos Humanos