LEI N.º 12.233 - de 03 de fevereiro de 2011 - Dispõe sobre a divulgação no sítio oficial do Poder Executivo, das informações que menciona - Projeto n.º 205/2010, de autoria do Vereador Luiz Carlos dos Santos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo deverá disponibilizar em seu sítio oficial na rede mundial de computadores as seguintes informações: I - relação de todos os maquinários pertencentes à Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA - do Município de Juiz de Fora; II - a quantidade de combustível utilizado em cada máquina; III - a quantidade de horas trabalhadas por máquina; IV - o montante de recursos arrecadados por máquina. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo deverão ser publicadas mensalmente. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de fevereiro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |