DECRETO N.º 10.137 – de 12 de fevereiro de 2010.
Insere no orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridas no orçamento vigente, as naturezas de despesas, na respectiva unidade orçamentária dos programas de trabalhos identificados, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conforme a seguir discriminado:
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Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
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06.1100
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26
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Transporte
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06.1100
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26.781
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Transporte Aéreo
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06.1100
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26.781.0025
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Desenvolvimento Sustentável
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06.1100
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26.781.0025.1473
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Aeroporto Municipal Francisco Álvaro de Assis
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4.4.90.51
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R$ 200.000,00
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Total da U.G.
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R$ 200.000,00
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Total Geral
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R$ 200.000,00
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Art. 2º Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
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Câmara Municipal de Juiz de Fora
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50.8100
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01.122.0035.2001
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Atividades Administrativas - Legislativo
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3.1.90.11
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R$ 180.000,00
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50.8100
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01.122.0035.2242
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Encargos com Recepções, Eventos e Hospedagem
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3.3.90.39
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R$ 20.000,00
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Total da U.G.
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R$ 200.000,00
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Total Geral
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R$ 200.000,00
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de fevereiro de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora Secretário de Administração e Recursos Humanos |