LEI N.º 12.225 – de 24 de janeiro de 2011 - Dispõe sobre denominação do Logradouro Público - Projeto nº 004/2011, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se RUA DR. ELOY DE ANDRADE a atual Rua “C”, localizada no Loteamento Umuarama. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de janeiro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |