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PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO
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Publicado em: 20/01/2011 às 00:01
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LEI N.º 12.222 – de 19 de janeiro de 2011 - Dispõe sobre a concessão de direito real de uso dos imóveis que menciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3865. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso à BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A, do imóvel localizado neste Município de Juiz de Fora, abaixo especificado como: I - um imóvel de 104.510,00m2 localizado na Rua Julio Dionísio Cardoso, 400, no Distrito Industrial de Benfica, nesta cidade, imóvel esse que é objeto da Matrícula nº 60.025, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Juiz de Fora – MG. Art. 2º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei destina-se à implementação de unidade industrial no Município, nos termos do Protocolo de Intenções nº 04.2010.082, firmado entre a Prefeitura de Juiz de Fora e a Empresa BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A. § 1º Para os efeitos do estabelecido na cláusula segunda, item II do Protocolo de Intenções nº 04.2010.082, fica instituído que a geração de empregos deverá atender ao percentual de, no mínimo, 70% (setenta por cento) da mão-de-obra local. § 2º Para os efeitos do estabelecido no parágrafo anterior entender-se-á por “mão-de-obra local” o cidadão residente na cidade de Juiz de Fora há, pelo menos, 01 (um) ano, comprovadamente. Art. 3º A concessão de direito real de uso de que se trata esta Lei reverterá ao município caso a BRAFER CONSTRUÇÕES METÁLICAS S/A não dê à área a destinação estabelecida no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.
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