LEI N.º 12.223 – de 19 de janeiro de 2011 - Dispõe sobre o recebimento, em doação, da área que menciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3875. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a receber, em doação, da empresa FS Administração de Imóveis Ltda. uma área denominada Área “1-B”, situada nesta cidade, na Fazenda Santa Maria, Bairro Jóquei Clube, com 3.049,42m2, avaliada em R$ 73.887,45 (setenta e três mil, oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e cinco centavos), com as seguintes medidas e confrontações: medindo 18,13m de frente para a Rua Ambrosina Nunes Lima, do Loteamento Vila Vidal; 45,72m de um lado confrontando com a Área 2-A 4 (Residencial Santa Felicidade); 73,44m do outro lado em divisa com diversos loteamentos e nos fundos em linhas quebradas 2,65m mais 50,82m mais 14,08m mais 40,03m mais 42,60m confrontando com as áreas 12B1 e 1-A. Art. 2º A área mencionada no artigo anterior será utilizada para ampliação do atendimento sócio educativo a crianças e adolescentes da Região da Zona Norte, com a implantação de mais um Projeto Curumim, assim como a ampliação do Centro Regional de Assistência Social - CRAS. Art. 3º Todas as despesas relativas à lavratura e ao registro da necessária escritura pública de doação ficarão a cargo do Município de Juiz de Fora, sem qualquer ônus para a empresa doadora. Art. 4º A doação de que trata esta Lei somente se reverterá caso o Município não dê à área a destinação estabelecida no artigo anterior. Art. 5º As despesas decorrentes do que prescreve esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de janeiro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |