PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/01/2011 às 00:01
LEI N.º 12.210 – de 07 de janeiro de 2011 - Altera a redação de dispositivo da Lei 9625, de 26 de outubro de 1999, que dispõe sobre denominação de Logradouro Público "Unidade Básica de Saúde Cruzeiro do Sul" e dá outras providências - Projeto n.º 200/2010, de autoria do vereador José Mansueto Fiorilo. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º O Art.1º, da Lei nº 9625, de 27 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.1º Passa a denominar-se ‘Unidade de Atenção Primária a Saúde Natanael Elói do Amaral’, a atual Unidade Básica de Saúde Cruzeiro do Sul, situada no Bairro Cruzeiro do Sul". Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de janeiro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.