PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/01/2011 às 00:01
LEI N.º 12.209 de 07 de janeiro de 2011 - Dispõe sobre alteração das Leis nº 12.127, de 08 de outubro de 2010, nº 12.130, de 13 de outubro de 2010 e nº 12.135, de 15 de outubro de 2010 - Projeto nº 232/2010, de autoria do Vereador José Emanuel. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  O art. 1º da Lei n° 12.127, de 08 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Passa a denominar-se RUA DOS TUCANOS a atual Rua C, do Condomínio Prainhas de Monte Verde, localizado no KM 106, MG 353, Distrito de Monte Verde". Art. 2º  O art. 1º da Lei nº 12.130, de 13 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Passa a denominar-se RUA DOS ROUXINÓIS a atual Rua B, do Condomínio Prainhas de Monte Verde, localizado no KM 106, MG 353, Distrito de Monte Verde". Art. 3º  O art. 1º da Lei nº 12.135, de 15 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Passa a denominar-se RUA BEIJA-FLOR a atual Rua E, do Condomínio Prainhas de Monte Verde, localizado no KM 106, MG 353, Distrito de Monte Verde". Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de janeiro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.