LEI N.º 12.208 – de 04 de janeiro de 2011 - Institui o Dia Municipal da Mãe Solteira, no Município de Juiz de Fora e dá outras providências - Projeto de Lei n.º 185/2010 de autoria do Vereador José Tarcísio. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DA MÃE SOLTEIRA no âmbito do Município de Juiz de Fora. Art. 2º O DIA MUNICIPAL DA MÃE SOLTEIRA será comemorado no dia 18 (dezoito) de dezembro. Art. 3º As comemorações de que trata o artigo anterior serão incluídas nos calendários oficiais de eventos turísticos e culturais do Município de Juiz de Fora. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de janeiro de 2011. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |