PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 12/02/2010 às 00:01
DECRETO N.º 10.136 – de 11 de fevereiro de 2010.
 
Insere no orçamento vigente as naturezas de despesas que menciona e dá outras providências.
 
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no art. 6º, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 11.923, de 29 de dezembro de 2009, e no art. 20, inciso I, da Lei nº 11.814, de 03 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridas no orçamento vigente, as naturezas de despesas, na respectiva unidade orçamentária dos programas de trabalhos identificados, abrindo-se para esse fim, crédito suplementar no valor de R$ 108.710,00 (cento e oito mil, setecentos e dez reais) conforme a seguir discriminado:

Fundo Municipal de Assistência Social
 
 
11.7200
08
Assistência Social
 
 
11.7200
08.244
Assistência Comunitária
 
 
11.7200
08.244.0005
Proteção Social Básica
 
 
11.7200
08.244.0005.4372
Atendimento às Famílias Vulneráveis
3.1.90.04
R$      62.000,00
11.7200
08.244.0005.4372
Atendimento às Famílias Vulneráveis
3.1.90.13
R$      15.000,00
11.7200
08.244.0005.4372
Atendimento às Famílias Vulneráveis
3.3.90.46
R$        4.500,00
Total da U.G.
 
R$      81.500,00
Secretaria de Saúde
 
 
10.2100
10
Saúde
 
 
10.2100
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
 
 
10.2100
10.302.0019
Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
 
 
10.2100
10.302.0019.4063
Ações de Saúde na Atenção Secundária
3.1.90.92
R$      11.500,00
10.2100
10
Saúde
 
 
10.2100
10.302
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
 
 
10.2100
10.302.0019
Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
 
 
10.2100
10.302.0019.4064
Hospital de Pronto Socorro
3.1.90.92
R$        5.500,00
Total da U.G.
 
R$      17.000,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais
 
 
20.7100
09
Previdência Social
 
 
20.7100
09.272
Previdência do Regime Estatutário
 
 
20.7100
09.272.0035
Gestão Institucional
 
 
20.7100
09.272.0035.4039
Pagamentos de Inativos - PJF
3.1.90.92
R$        3.500,00
Total da U.G.
 
R$        3.500,00
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
 
 
13.7100
12
Educação
 
 
13.7100
12.361
Ensino Fundamental
 
 
13.7100
12.361.0001
Atendimento Escolar
 
 
13.7100
12.361.0001.2036
Gastos com Pessoal e Encargos - FUNDEB
3.1.90.92
R$        6.710,00
Total da U.G.
 
R$        6.710,00
Total Geral
 
 
 
R$    108.710,00

Art. 2º  Para atender à suplementação a que se refere o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:

Fundo Municipal de Assistência Social
 
 
11.7200
08.244.0005.4372
Atendimento às Famílias Vulneráveis
3.3.90.39
R$      81.500,00
Total da U.G.
 
 
R$      81.500,00
Secretaria de Saúde
 
 
10.2100
10.302.0019.4063
Ações de Saúde na Atenção Secundária
3.1.90.11
R$      11.500,00
10.2100
10.302.0019.4064
Hospital de Pronto Socorro
3.1.90.11
R$        5.500,00
Total da U.G.
 
 
R$      17.000,00
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais
 
 
20.7100
09.272.0035.4039
Pagamentos de Inativos - PJF
7.7.99.99
R$        3.500,00
Total da U.G.
 
 
R$       3.500,00
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica
 
 
13.7100
12.361.0001.2036
Gastos com Pessoal e Encargos - FUNDEB
3.1.90.11
R$        6.710,00
Total da U.G.
 
 
R$        6.710,00
Total Geral
 
 
 
R$    108.710,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de fevereiro de 2010.
 
 CUSTÓDIO MATTOS                                                                                VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora                                                   Secretário de Administração e Recursos Humanos