LEI Nº 12.205 - de 30 de dezembro de 2010. Altera parcialmente a Lei nº 11.929, de 29 de dezembro de 2009, e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3881. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescido um parágrafo único ao art. 1º da Lei Municipal nº 11.929, de 29 de dezembro de 2009, com a seguinte redação: “Art. 1º (omissis) Parágrafo único. Os valores arrecadados a título da TLFET, prevista no caput deste artigo, serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |