PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 31/12/2010 às 00:01
LEI N.º 12.200 – de 30 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a desafetação e a permuta dos imóveis que menciona. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3868. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São desafetadas do domínio público, passando para o domínio privado do Município, as passagens números 3 e 4 da quadra XIX e a passagem na quadra II, todas situadas no Bairro São Mateus, referidas, respectivamente, nas Matrículas números 49.216 e 49.215 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis e no Registro nº 5.406, livro “3D”, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis. Art. 2º É o Prefeito Municipal autorizado a permutar as passagens mencionadas no artigo anterior, avaliadas num total de R$14.253,83 (catorze mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos), pela Área “A”, quadra XIX, Bairro São Mateus, de propriedade da “Sociedade Imobiliária São Mateus Ltda.”, com as seguintes medidas, confrontações e avaliações: I - Passagem na quadra II, Bairro São Mateus, com 64,00m², medindo 2,00m para a Rua Guaçuí; 32,00m de um lado, com o lote 26; 32,00m do outro lado, com o lote 27 e 2,00m nos fundos em bosque, avaliada em R$1.032,76 (um mil, trinta e dois reais e setenta e seis centavos). II - Passagem 3, na quadra XIX, Bairro São Mateus, com 214,00m², medindo 4,00m com área da PJF; de um lado, com 49,00m para o lote 24, mais 13,50m para o lote 23; do outro lado, com 62,00m para quem de direito e estrada que segue para a Serrinha e 3,00m para o lote 23, avaliada em R$10.580,81 (dez mil, quinhentos e oitenta reais e oitenta e um centavos). III - Passagem 4, na quadra XIX, Bairro São Mateus, com 89,00m², medindo 2,00m para a Rua “D”, atual Rua Monsenhor Pedro Arbex; de um lado, 44,00m para o lote 26; de outro lado, 44,00m com o lote 27 e 2,00m para uma área da PJF, avaliada em R$2.640,26 (dois mil, seiscentos e quarenta reais e vinte e seis centavos). IV - Área “A”, na quadra XIX, Bairro São Mateus, medindo 6,50m de frente para a esquina da Avenida Independência com a Rua Pirapora, seguindo 6,50m em divisa com a área da Prefeitura de Juiz de Fora, seguindo 3,31m em divisa com a área da Prefeitura de Juiz de Fora, seguindo 11,28m confrontando com a mesma Prefeitura de Juiz de Fora e fechando com 16,50m em divisa com o lote 32-B, avaliada em R$14.253,83 (catorze mil, duzentos e cinquenta e três reais e oitenta e três centavos). Art. 3º A área que o Município de Juiz de Fora receberá na efetivação da permuta destina-se a possibilitar a regularização do sistema viário no local. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.