PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/12/2010 às 00:01
LEI Nº 12.195 – de 23 de dezembro de 2010. Autoriza a incorporação da área que menciona ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3847. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA, a título de realização de capital subscrito pelo Município de Juiz de Fora, uma área de terreno com 5.752,59m², situada em Juiz de Fora, integrante do Loteamento Parque Independência III, objeto da matrícula nº 47.184, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis desta Comarca, com as seguintes medidas e confrontações: 23,14m para o prolongamento da Rua Raymundo Cravo; 28,00m mais 23,07m, mais 68,30m, mais 43,70m, mais 1,50m em linhas quebradas, sempre em confrontação com a área 15 B; 30,00m com o lote 46 mais 17,00m para a Rua Belozi mais 37,20m para o lote 47, mais 80,00m mais 1,00m em linha quebrada para os lotes 06 a 13, mais 16,70m mais 22,00m em linha quebrada para o lote 14, sendo todos os lotes da quadra “J”, onde volta ao ponto de partida, avaliada em R$49.723,09 (quarenta e nove mil, setecentos e vinte e três reais e nove centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.