LEI N.º 12.191 – de 23 de dezembro de 2010 - Autoriza a Concessão de Subvenção de Caráter Social, Assistencial, Educacional e/ou Cultural para o exercício de 2011 - Projeto de autoria do Executivo – Mensagem n.º 3855. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a despender no exercício de 2011, com subvenções de caráter Social, Assistencial, Educacional e/ou Cultural o valor de R$256.000,00 (duzentos e cinquenta e seis mil reais):
Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage
13 – Cultura
13.392 – Difusão Cultural
13.392.0012 – Incentivo às Atividades Culturais
13.392.0012.2211.0000 – Incentivo às atividades promovidas por instituições culturais
3.3.50.43 – Subvenção Social .....................................................................R$ 130.000,00
Secretaria de Saúde
10 – Saúde
10.305 – Vigilância Epidemiológica
10.305.0020 – Vigilância em Saúde
10.305.0020.4292.0000 – PAM/AIDS – Plano de Ações e Metas
3.3.50.43 – Subvenção Social .....................................................................R$ 126.000,00
TOTAL GERAL............................................................................................R$256.000,00
Art. 2º Ficará a critério do Prefeito, mediante prévio pronunciamento dos Órgãos Competentes, a distribuição das subvenções constantes desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |