LEI N.º 12.190 – de 23 de dezembro de 2010 - Dispõe sobre a doação do imóvel que menciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3849. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a doar à “Fundação de Assistência Multidisciplinar para Atendimento a Pacientes com Dor Oncológica Residencial - Fundação AMOR”, a área denominada “C2”, situada na Rua Olga Burnier, Bairro Olga Burnier, com 840,00 m², medindo 32,00m de frente para a Rua Olga Burnier; 24,50m de um lado; 32,00m nos fundos e 28,50m do outro lado, sempre em confrontação com a área “C1”, de acordo com a av-2 da Matrícula nº 16.762, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$176.609,16 (cento e setenta e seis mil, seiscentos e nove reais e dezesseis centavos). Parágrafo único. A doação a que se refere este artigo destina-se exclusivamente a possibilitar a regularização da sede construída pela donatária. Art. 2º Revogar-se-á de pleno direito a doação, independentemente de qualquer medida judicial, revertendo-se ao patrimônio do Município a área mencionada nesta Lei, se a donatária não atender ao disposto no parágrafo único do art. 1º, no prazo de dois anos, a contar da data da lavratura da respectiva escritura pública de doação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |