PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/12/2010 às 00:01
LEI N.º 12.189 – de 23 de dezembro de 2010 - Dispõe sobre a concessão de uso como direito real resolúvel do Lote 05, no Loteamento Popular do Município “Jandira Limp” e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo – Mensagem n.º 3851. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a Conceder o Uso, como Direito Real Resolúvel à Sra. Ângela Maria Borges, ocupante do Lote 05 de nº 315/102, com área construída de 30,00m², do Loteamento Popular do Município “Jandira Limp”, no Bairro Ipiranga, matriculado sob o nº 35.747 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, contendo 111,1875m², medindo 10,00m de frente para Rua Jandira Limp Pinheiro; 11,50m de um lado em divisa com o Lote 04; 10,00m de outro lado em divisa com a passagem 02 e 10,50m nos fundos em divisa com o Lote 07, avaliado em R$16.373,29 (dezesseis mil, trezentos e setenta e três reais e vinte e nove centavos), conforme memorial descritivo, planta e laudos anexados no Processo Administrativo nº 3055/90 - 3º volume. Art. 2º O Lote objeto da concessão de direito real de uso será utilizado pela concessionária exclusivamente para fins de moradia, para uso próprio e de seus familiares, vedada a sua transferência pelo prazo de 08 (oito) anos. Parágrafo único. Transcorrido o prazo mencionado neste artigo, a concessionária poderá transferir a concessão, desde que haja expressa anuência do Município concedente e atendimento à legislação vigente. Art. 3º A concessão de uso de que trata esta Lei será outorgada por prazo indeterminado e a título gratuito, somente se resolvendo na hipótese de a concessionária dar à área destinação diversa da estabelecida no artigo anterior ou descumprir as condições estabelecidas no Termo próprio. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.