PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 22/12/2010 às 00:01
LEI N.º 12.187 – de 21 de dezembro de 2010 - Dispõe sobre a concessão de direito real de uso dos imóveis que menciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3853. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a outorgar concessão de direito real de uso à SAMAG Participações S/A, do imóvel localizado neste Município de Juiz de Fora, abaixo especificado como: I - Imóvel com área de 37.854,25m2 localizado no Bairro Benfica, nesta cidade, destinada à implantação da 4ª etapa do Distrito Industrial de Juiz de Fora I, objeto da Matrícula nº 38.199 do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Juiz de Fora, e cadastrado no Sistema Fazendário Municipal (SIFAM) à Rua Doutor Eládio Lopes, 151, Bairro Distrito Industrial, Juiz de Fora - MG, CEP: 36092-008. Art. 2º A concessão de direito real de uso a que se refere esta Lei destina-se a implementação de unidade industrial no Município, nos termos do Protocolo de Intenções nº 04.2010.060, firmado entre a Prefeitura de Juiz de Fora e a Empresa SAMAG Participações S/A. Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata esta Lei reverterá ao município, caso a SAMAG Participações S/A não dê à area a destinação estabelecida no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições contrárias. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.