LEI N.º 12.186 – de dezembro de 2010 - Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido no art. 3º da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010 - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3859. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, contados a partir de 1º de setembro de 2010, o prazo de vigência da Lei nº 12.111, de 03 de setembro de 2010. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |