LEI N.º 12.183 – de 21 de dezembro de 2010 - Dispõe sobre a permuta dos imóveis que menciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem 3846. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a permutar os lotes, áreas e terrenos abaixo descritos e caracterizados, avaliados num total de R$1.652.614,82 (um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e catorze reais e oitenta e dois centavos), de propriedade do Município de Juiz de Fora, pela área situada na margem esquerda da Rua João Lourenço Kelmer, antiga Estrada da Colônia de São Pedro (Parque Jardim Universitário), e benfeitoria nela existente, avaliadas em R$1.652.614,82 (um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e catorze reais e oitenta e dois centavos), de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Juiz de Fora, também abaixo descrita e caracterizada: I - Terreno situado no Loteamento Nova Era, 2ª seção, medindo 2.420,00m², localizado entre a confluência das Ruas Sebastião Borboni (antiga Rua “L”), Eurico Martins Ferreira (antiga Rua “H”) e Rua “C”, medindo 70,00m de frente para a Rua Sebastião Borboni; 70,00m de frente para a Rua Eurico Martins Ferreira e 100,00m de frente para a Rua “C”, conforme planta aprovada sob o nº 04, em 22-01-1958, conforme Matrícula nº 34.201, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliado em R$201.658,60 (duzentos e um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos). II - Área “3A”, com 194,00m², desmembrada da área 3, quadra D, do Loteamento Bosque dos Pinheiros, medindo 39,50m de frente para a Rua Dr. Maurício Guerra; 5,25m confrontando com a área “3B” e 40,50m confrontando com a área da Praça Luis Lopes Pereira, Loteamento Jardim do Sol, aprovado sob o nº 39, em 29-06-2007, conforme Matrícula nº 36.093 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$23.312,03 (vinte e três mil, trezentos e doze reais e três centavos). III - Área “C”, no Bairro São Geraldo, com 1.145,50m², medindo 45,70m mais 28,25m de frente para a Rua “D”, atual Francisco Pereira da Fonseca; 24,58m confrontando com a área “A”; 30,35m confrontando com parte dos lotes 26 e 48 da Quadra “P”; 5,00m em linha quebrada, sempre em confrontação com área “B”, conforme Matrícula nº 51.788, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$74.670,56 (setenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos). IV - Lote nº 02, situado no Loteamento Marilândia, na Colônia de São Pedro, medindo na extensão de 23,00m com a Rua “K”; por um lado, na extensão de 36,50m com a área 01; na extensão de 25,00m com a Rua “L”; por outro lado, na extensão de 45,00m com as áreas 3 e 4, conforme Matrícula nº 30.454, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, avaliado em R$88.113,92 (oitenta e oito mil, cento e treze reais e noventa e dois centavos). V - Lote nº 04, situado no Bairro Marilândia, com 360,00m², ou seja, 12,00m de frente para a Rua das Esmeraldas e 30,00m de profundidade, conforme Registro nº 15.038, livro 3 ”N”, fls. 49, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, avaliado em R$33.638,40 (trinta e três mil, seiscentos e trinta e oito reais e quarenta centavos). VI - Área “1”, situada no Loteamento Spinaville II, na Colônia de São Pedro, medindo 8,15m de frente para a Rua “D” mais 24,50m em curva para as Ruas “D” e “C”; 57,70m com a Rua “C”; 41,20m com o lote 15; 43,20m com o lote 16 e 64,00m nos fundos com Izaltino Duarte de Oliveira, herdeiros ou sucessores, conforme Matrícula nº 42.614, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$562.093,52 (quinhentos e sessenta e dois mil, noventa e três reais e cinquenta e dois centavos). VII - Terreno compreendendo parte da granja nº 19, no lugar denominado Chacrinha, atual Granjas Betânia, com um todo de 3.910,00m², tendo dita parte 1.732,00m², medindo, pela frente, na extensão de 66,00m com a estrada Betânia; pela direita, na extensão de 30,00m com a granja nº 18; pelos fundos, na extensão de 52,00m com o terreno remanescente e pela esquerda, na extensão de 30,00m com a Travessa existente, conforme Matrícula nº 18.813, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliado em R$98.931,84 (noventa e oito mil, novecentos e trinta e um reais e oitenta e quatro centavos). VIII - Área “3B”, com 385,65m², no Morro São Bernardo (desmembrada da área 3, destinada à praça), medindo 34,00m de frente para a Rua Manoel Joaquim Tavares; 19,00m mais 13,50m mais 6,50m em linha quebrada confrontando com a área 3ª e 51,50m de largura nos fundos confrontando com o Loteamento Bosque dos Pinheiros (planta aprovada sob o nº 34, em 11-06-2007), conforme Matrícula nº 35.909, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$46.341,67 (quarenta e seis mil, trezentos e quarenta e um reais e sessenta e sete centavos). IX - Área “S”, situada no Loteamento “Jardim Marajoara Milan”, na Colônia de São Pedro, com 3.175,00m², medindo 25,00m de frente com a Rua Messias Braga da Cruz; 39,50m de um lado confrontando com os lotes 1 e 16 do Loteamento Jardim Marajoara e Rua Messias Braga da Cruz; 73,00m de outro lado, confrontando com as áreas “E” e “F”; 11,00m confrontando com o lote 21 e ainda 44,00m de um lado, confrontando com os lotes 20 e 21 e 47,00m nos fundos confrontando com os lotes 9, 10, 11, 12 e 13 do Loteamento Recanto Residencial Regente, conforme Matrícula nº 39.546, do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$372.938,34 (trezentos e setenta e dois mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos). X - Área “5A”, com 1.306,41m², situada no Loteamento Caiçaras, área B-1 no Bairro São Pedro, de forma triangular, medindo 92,52m de frente para a Avenida “A”; 27,14m confrontando com a área “5B” e 92,03m confrontando com Francisco Vital de Oliveira, conforme Matrícula nº 57.712, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$99.556,02 (noventa e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dois centavos). XI - Área “B”, com 139,00 m², situada no Loteamento Jardim Bom Jesus, em Benfica, medindo 12,70m mais 9,85m confrontando com a área “D”, de ocupação das Ruas “A”, atual Vitorio Perobelli e Rua “C”, atual Francisco Esteves de Oliveira; 12,23m confrontando com a área “C”; 7,00m confrontando com a área “A”; 4,50m confrontando com o lote 23, conforme Matrícula nº 55.430, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$ 6.255,00 (seis mil, duzentos e cinquenta e cinco reais). XII - Área “B1”, situada no Loteamento Parque Guarany, com 678,50m², medindo 7,50m com a Rua Miguel Gustavo; por um lado, na extensão de 14,00m mais 6,00m mais 7,00m em linhas quebradas, sempre em confrontação com a área B-2 e 26,00m com a área “A” e 19,00m com a Rua São João Batista; por outro lado, na extensão de 40,00m com o Centro Educacional Bonfim, conforme Matrícula nº 57.925, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$45.104,92 (quarenta e cinco mil, cento e quatro reais e noventa e dois centavos). XIII - Área de terras medindo 80,00m de frente por 60,00m de fundos de forma retangular, à margem esquerda da Rua João Lourenço Kelmer, antiga Estrada da Colônia de São Pedro, com frente para a referida rua, com 4.800,00m² e 2.000,00m² de benfeitorias, conforme Registro nº 4.483, livro 3 ”D”, fls. 50 e planta do Loteamento Parque Jardim Universitário, aprovada sob o nº 14, em 27-01-1977, avaliada em R$1.652.614,82 (um milhão, seiscentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e catorze reais e oitenta e dois centavos). Art. 2º A área que o Município de Juiz de Fora receberá na efetivação da permuta, descrita e caracterizada no inciso XIII do artigo anterior, destina-se a possibilitar a regularização da Escola Municipal Tancredo Neves. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |