LEI N.º 12.184 – de 21 de dezembro de 2010 - Dispõe sobre a Concessão de Uso, como Direito Real Resolúvel, de área pública à Fundação Espírita Alan Kardec - FEAK, no Bairro Vale Verde e dá outras providências - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3840. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a Conceder o Uso, como Direito Real Resolúvel, à Fundação Espírita Alan Kardec (FEAK) da área PJF3, com 1.700,00m², situada nesta cidade no Loteamento Vale Verde, oriunda do desmembramento da antiga área PJF3 (situação intermediária), apresentando forma irregular com 44,70m para a Rua “D” (atual “Rua André dos Santos Rocha”), mais 10,08m em curva para a confluência das Ruas “D” e “F”, mais 38,80m para a Rua “F”, mais 22,46m em curva para a confluência das Ruas “F” e “H”, mais 6,00m para a Rua “H” (atual “Rua Expedito Ribeiro de Souza”), mais 49,26m confrontando com a área PJF3A, avaliada em R$58.474,90 (cinquenta e oito mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos). Art. 2º A área concedida em uso servirá para a construção e implantação de uma Escola de Preparação Profissional. Art. 3º A concessão de uso de que trata esta Lei será outorgada por prazo indeterminado e a título gratuito, somente se resolvendo na hipótese de a concessionária dar à área destinação diversa da estabelecida no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 10.841, de 07 de dezembro de 2004. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |