DECRETO N.º 10.133 – de 11 de fevereiro de 2010. Dispõe sobre a atualização do preço público a que se refere o art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 9223, de 11 de junho de 2007. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º O percentual de atualização sobre o preço público a que se refere o art. 5º, parágrafo único, do Decreto nº 9223/07, destinado à otimização dos Projetos CPC I e CPC II, para o exercício de 2010, será de 4,22%, correspondendo a R$ 2,11 (dois reais e onze centavos), perfazendo o valor de R$ 52,11 (cinquenta e dois reais e onze centavos). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de fevereiro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS – Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE – Secretário de Administração e Recursos Humanos. |