LEI N.º 12.180 - de 16 de dezembro de 2010 - Institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA e dá outras providências - Projeto nº 171/2010, de autoria da Vereadora Ana do Padre Frederico. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA, a ser celebrado sempre no dia 05 de março. Art. 2º O Poder Executivo poderá apoiar eventos ligados à comemoração da data autorizando o uso de espaços públicos e atividades correlatas, visando resgatar os valores sociais, culturais e políticos. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos. |