PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/12/2010 às 00:01
LEI N.º 12.181 - de 16 de dezembro de 2010 - Institui no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o DIA DO PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas - Projeto nº 179/2010, de autoria da Vereadora Ana do Padre Frederico. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Juiz de Fora o DIA DO PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas - a ser comemorado anualmente no dia 19 de junho. Art. 2º Ficará a critério do Município promover por si ou em parceria com entidades civis e militares, na data comemorativa, atividades que contribuam para reflexão sobre a realidade do PROERD. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.