PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/12/2010 às 00:01
LEI N.º 12.176 - de 14 de dezembro de 2010. Altera a Lei nº 9052, de 21 de maio de 1997, que autorizou ao Poder Executivo associar o Município à entidade que menciona e dá outras providências. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3833. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9052, de 21 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Município só poderá integrar a Associação Civil Ideal cujo Estatuto Social permita a respectiva qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.” Art. 2º O art. 4º da Lei nº 9052, de 21 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Em caso de desvirtuamento das finalidades da Associação à qual integrar o Município de Juiz de Fora, deve este dela desligar-se.” Art. 3º O artigo 5º, incisos I, II, III, IV e VI da Lei nº 9052, de 21 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ... I - A possibilidade de contratação de auditorias externas independentes para analisar as prestações de contas; II - Os recursos destinados à manutenção da Associação Ideal terão origem em doações e recursos, onerosos ou não, de subvenções governamentais, banco de fomento, bancos públicos e privados e, ainda, de excedentes operacionais; III - A prestação de serviços de forma ágil e desburocratizada; IV - O fomento do desenvolvimento sócio-econômico, garantindo a viabilidade dos pequenos negócios, formais ou informais; ... VI - A operação obrigatória e manutenção de sua sede no Município de Juiz de Fora;” Art. 4º O artigo 7º da Lei nº 9052, de 21 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O ingresso de novos sócios na Associação Civil Ideal dar-se-á somente com a aprovação do Conselho de Administração.” Art. 5º Ficam revogados o art. 3º e o inciso V do artigo 5º da Lei nº 9052, de 21 de maio de 1997. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.