PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 11/12/2010 às 00:01
LEI N.º 12.169 - de 10 de dezembro de 2010 - Autoriza a incorporação da área que menciona ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. – EMCASA - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n.º 3841. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora S.A. - EMCASA, a título de realização de capital subscrito pelo Município de Juiz de Fora, integrante do Loteamento Recanto das Pedras nas proximidades do Bairro Linhares, medindo 25,00m de frente para a Rua I, 35,00m de um lado, confrontando com o lote 19, deflexionando aí à esquerda, na extensão de 104,00m, confronta com os fundos dos lotes 19 e 25, deflexionando aí à direita, na extensão de 5,00m confrontando com parte do lote 26, aí deflexiona à direita na extensão de 43,00m, confrontando com a área destinada à servidão a favor da CEMIG, tendo aí uma fixa não edificável com 2,50m de largura, aí deflexionando à direita na extensão de 80,50m, em confrontação com servidão 05, deflexionando aí à direita, na extensão 38,50m, confrontando com o lote 11, daí deflexiona à esquerda na extensão de 65,50m, confrontando com os lotes 11, 10 e 09, aí deflexionando à direita, em linha quebrada, nas extensões de 73,00m mais 97,00m mais 67,00m mais 20,00m, em confrontação com a Vila Santa Rita de Cássia, daí deflexionando à direita, mede 60,00m, confrontando com o Bairro Marumbi, deflexionando aí, à direita, mede 64,00m confrontando com os fundos dos lotes 12 e 13, deflexionando aí à esquerda, mede 54,00m confrontando com os fundos dos lotes 14 a 18, onde deflexiona à esquerda, na extensão de 35,50m em confrontação com o lote 18 até atingir a Rua I, início deste caminhamento (planta aprovada pela PJF sob o número 67, em 05/11/1997, revalidada conforme fls. 67 do Processo 9514/86 - 2º Volume em 09/09/1998, sendo constituída da área PJF II, na quadra 6, com matrícula nº 27.248 do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, avaliada em R$129.973,61 (cento e vinte e nove mil, novecentos e setenta e três reais e sessenta e um centavos). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.