PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 11/12/2010 às 00:01
LEI N.º 12.168 - de 10 de dezembro de 2010 - Dispõe sobre a doação do imóvel que menciona - Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 3836. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a “Área 21B”, situada nesta cidade, com 3.921,57m², localizada na confluência da Av. Presidente Juscelino Kubitscheck e Rua B, no Loteamento Coronel Calheiros, medindo 18,51m de frente para a Av. Presidente Juscelino Kubitscheck; 99,19m de frente para a Rua “B”; 47,76m confrontando com a área 21C; 23,70m mais 12,50m, mais 17,40m, em linhas retas e curvas, de frente para a Rua “A” e 16,20m mais 2,45m, mais 2,45m, mais 6,04m, mais 20,19m, mais 16,34m, mais 12,60m, mais 12,83m, em linhas quebradas, sempre em confrontação com a área 21A, conforme matrícula nº 34.158, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca de Juiz de Fora, avaliada em R$450.353,10 (quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e três reais e dez centavos). Art. 2º  A doação a que se refere esta Lei destina-se a possibilitar o funcionamento das Escolas da Rede Estadual de Ensino que existem no local, quais sejam, Professor Francisco Faria e Almirante Barroso, tudo nos termos do Processo Administrativo nº 15.243/2008, da Prefeitura de Juiz de Fora. Art. 3º A doação de que trata esta Lei somente se reverterá caso o Estado de Minas Gerais não dê à área a destinação estabelecida no artigo anterior. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de dezembro de 2010. a) CUSTÓDIO MATTOS - Prefeito de Juiz de Fora. a) VÍTOR VALVERDE - Secretário de Administração e Recursos Humanos.