DECRETO N.º 10.130 - de 10 de fevereiro de 2010.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 101.821,65.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo disposto no artigo 6.º, inciso II, alínea “b”, da Lei n.º 11.923 de 29 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 101.821,65 (cento e um mil, oitocentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos) às seguintes dotações do orçamento vigente:
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Secretaria de Agropecuária e Abastecimento
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15.1100
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20.606.0011.2302
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Fomento da Produção e Produtividade da Agropecuária
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4.4.90.52
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R$ 101.821,65
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Total da U.G.
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R$ 101.821,65
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Total Geral
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R$ 101.821,65
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Art. 2º Para atender a esta suplementação, será utilizado como fonte de recurso, o superávit financeiro, apurado na conta bancária vinculada ao Programa de Ações de Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário – PRODESA, 104 0126 12.721-0 em 31/12/2009, conforme artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº4320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2010.
CUSTÓDIO MATTOS VÍTOR VALVERDE
Prefeito de Juiz de Fora Secretário de Administração e Recursos Humanos |